REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DA ASSIBGE-MG

Aprovado pela Coordenação: Luta e Resistência em 13/09/2022

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO SINDICAL 

Art. 1º. Com finalidade de atingir seus objetivos, de acordo com o Estatuto Social da ASSIBGE-Sindicato Nacional, ficam estabelecidas as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis à Coordenação do Núcleo Sindical Minas Gerais e demais órgãos, bem como aos demais associados.

Art. 2º. São órgãos consultivos e deliberativos da ASSIBGE/MG, nos termos do artigo10º do Estatuto Social:

I- A Assembleia Geral;

II- A Coordenação Administrativa do Núcleo;

III- O Conselho Fiscal;

Parágrafo Único: Para a participação em qualquer órgão deliberativo ou votação, o participante deverá ser filiado à ASSIBGE, com tempo de filiação mínima de 03 (três) meses.

Art. 3º. A Coordenação do Núcleo sindical será composta por pelo menos 07 membros e, eventualmente, seus respectivos suplentes. O Conselho Fiscal será composto por 03 membros e, necessariamente, seus respectivos suplentes.

Art. 4°. O exercício de cargo na Coordenação ou Conselho Fiscal é de caráter voluntário, sem nenhum tipo renumeração.

DA ASSEMBLEIA GERAL 

Art. 5º. A Assembleia Geral será instalada com a presença de, no mínimo, 02 (dois) Coordenadores que o dirigir os trabalhos. Também será necessária a presença de um (a) secretário vinculado à ASSIBGE/MG, responsável por redigir a ata da Assembleia. 

Parágrafo Único: Para secretariar a Assembleia, podem ser nomeados um Coordenador (além dos dois que irão dirigir os trabalhos), um associado, ou ainda uma pessoa que mantenha vínculo trabalhista com a Associação.

Art. 6º. A convocação das Assembleias deverá observar o disposto no artigo 24 do Estatuto da ASSIBGE-SN.

Art. 7º. Uma Assembleia Geral Ordinária será instalada no prazo de até 30 (trinta) dias antes do termino do exercício social (mandato), com o objetivo de prestação e aprovação de contas. 

Art. 8º. Os trabalhos nas Assembleias Gerais deverão obedecer à seguinte ordem: 

I. Aprovação e discussão da Pauta do dia;
II. Deliberações, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão diversa no Estatuto. 

Parágrafo único: Nos termos do artigo 22 do Estatuto, somente poderão votar e ser votados os associados com filiação mínima de 03 (três) meses. 

Art. 9º.  Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia poderá: 

I. Requisitar informações a qualquer Associado;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV. Peticionar aos órgãos públicos ou privados;

Art. 10º. Toda a matéria discutida em Assembleia deverá ser registrada em ata, com a assinatura dos Coordenadores participantes e de, pelo menos, 02 (dois) associados presentes. As atas serão arquivadas cronologicamente em livro próprio. Dentro das disponibilidades orçamentárias e tecnológicas, recomenda-se a gravação eletrônica das Assembleias. 

DA COORDENAÇÃO DO NÚCLEO SINDICAL

Art. 11º. A Coordenação, sempre que reunida, deliberará sobre questões previamente estabelecidas em convocação. 

Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que deverá ocorrer no mínimo uma Reunião Ordinária a cada trimestre, sendo facultada a participação na reunião por videoconferência, ou por outro meio eletrônico que permita a comunicação. 

Parágrafo Segundo: As reuniões da Coordenação devem ser convocadas, através de documento assinado por pelo menos dois Coordenadores, com prazo mínimo de 07 (sete) dias da sua realização. 

Art. 12º. A Coordenação poderá utilizar os seguintes documentos, para regular processos e procedimentos: 

a) Resoluções;
b) Instruções;
c) Normas.

Parágrafo Primeiro: Resolução é o ato administrativo/normativo expedido pela Coordenação, aprovado em reunião da mesma. 

Parágrafo Segundo: Instrução é o ato administrativo/ordinatório que estabelece princípios, critérios e padrões de procedimentos para o desenvolvimento de atividades do Núcleo. 

Parágrafo Terceiro: Norma é o ato administrativo/ordinatório que disciplina os procedimentos internos da ASSIBGE/MG previstos nas Instruções. 

Parágrafo Quarto: Esses documentos são do uso exclusivo da ASSIBGE/MG, sendo vedada sua divulgação externa, exceto com autorização expressa por parte da Coordenação. 

Parágrafo Quinto: Qualquer Associado pode ter acesso a este Regimento Interno, bem como a qualquer Resolução, Norma ou Instrução e seu correspondente registro de análise e discussão. 

Art. 13º. A reuniões da Coordenação se instalarão com a presença de pelo menos 03 (três) Coordenadores. 

Parágrafo Único: Em caso de ausência em Reunião Ordinária, os Coordenadores ausentes deverão se justificar, por escrito, até 08 (oito) dias úteis após a realização da reunião, sob pena de: 

– Advertência;
– Suspensão por 30 (trinta) dias, em caso de reincidência;
– Perda do cargo, em caso de nova reincidência. 

Art. 14º. Nas reuniões da Coordenação, as deliberações serão tomadas em sistema de maioria simples, salvo quando houver quórum especial determinado no Estatuto. 

Parágrafo Único: Em razão da relevância da matéria a ser discutida, poderá ser exigida maioria absoluta dentro da Coordenação. Para esta exigência, basta que um Coordenador faça constar em ata esta intenção e que seja aprovada pela maioria dos presentes.

Art. 15º. Após as reuniões da Coordenação, deverá ser elaborada ata com o indicativo da discussão da matéria e eventuais considerações, com a assinatura dos presentes. 

Parágrafo Único: A composição das Secretaria Temáticas será definida pela Coordenação, através de Resolução, sendo que cada Secretaria deverá contar com, pelo menos, um Coordenador, que necessariamente presidirá a Secretaria. 

DO CONSELHO FISCAL

Art. 18º. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, e reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação do Estatuto Social ou à critério de seus integrantes. Recomenda-se que as atividades do Conselho Fiscal sejam registradas em livro próprio. 

Art. 19º. Para o exercício de suas funções o Conselho Fiscal poderá: 

I. Requerer a qualquer tempo a apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas; 

II. Requerer a participação de membro(s) da Coordenação para obter esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da associação. 

Art. 20º. Até 40 (quarenta) dias do término do exercício social, o Conselho Fiscal irá emitir parecer a respeito das contas da ASSIBGE/MG, recomendando ou não a sua aprovação na Assembleia Geral Ordinária. 

DAS ELEIÇÕES

Art. 21º. As Eleições Gerais para preenchimento de cargos de Coordenação de Núcleo e Conselho Fiscal obedecerão à seção X, artigos 35 e seguintes do Estatuto Social. 

DA VACÂNCIA DE CARGO

Art. 22º. A vacância de cargo da Coordenação e/ou Conselho Fiscal verifica-se: 

I. Morte;
II. Renúncia;
III. Perda de Mandato. 

Art. 23º. A renúncia ao mandato deve ser manifestada por escrito em documento dirigido à Coordenação. 

Art. 24º. Perderá o mandato o Membro da Coordenação e/ou fiscal que: 

I. que incorrer em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 45 e 46 do Estatuto Social;
II. que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
III. que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
IV. que pratique ato de irregularidades no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes;
V. que pratique ato que afete a dignidade da investidura;
VI. no caso previsto no artigo 13 deste Regimento. 

Parágrafo Único: Nos casos dos incisos anteriores, a perda do mandato será decidida pela maioria absoluta dos membros da Coordenação, que poderá convocar uma Assembleia para deliberar sobre o tema. 

DOS PROCEDIMENTOS PARA DESLOCAMENTO E VIAGENS A SERVIÇO DA ASSIBGE-MG

Art. 25º. Toda e qualquer viagem de coordenadores ou associados só será realizada com autorização prévia da Coordenação da ASSIBGE/MG, exceto quando houver previsão contrária em Estatuto.

Parágrafo Único: Caso exista Secretaria Temática responsável pela área financeira da Associação, a autorização para realização de viagens poderá ser delegada a esta. 

Art. 26º. No retorno das viagens, deverá ser feito um relatório sucinto e preciso das atividades desenvolvidas, a ser entregue à Coordenação em até 08 (oito) dias úteis. 

Parágrafo Primeiro: A critério da Coordenação, o relatório pode ser substituído por apresentação oral (em reunião ou Assembleia), mantendo-se o prazo. 

Parágrafo Segundo: Não é necessária a confecção de relatório ou apresentação quando se tratar de evento organizado pela ASSIBGE/MG ou ocorrido em sua sede. 

Ajudas de Custo

Art. 27º. A ajuda de custo integral cobrirá as despesas de almoço e jantar de associados ou Coordenadores e será paga em função de deslocamentos feitos por conta da Associação em que o tempo à disposição da ASSIBGE/MG seja superior a 6 (seis) horas, desde que não seja fornecida nenhuma refeição no período. 

Parágrafo Primeiro: Fica fixado o valor de ajuda de custo integral, para deslocamentos dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte em R$90,00 (noventa reais) ao dia, para o ano de 2022. E para os deslocamentos fora da região Metropolitana de Belo Horizonte fica fixado o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para o ano de 2022.

Parágrafo Terceiro: Os valores poderão ser corrigidos anualmente, em reunião ordinária da Coordenação, a ocorrer no terceiro trimestre de cada ano, a partir de 2023. 

Art. 28º. A ajuda de custo parcial terá valor de 50% (cinquenta por cento) da ajuda de custo integral e será paga em função de deslocamentos feitos por conta da Associação em que o tempo à disposição da ASSIBGE/MG, seja superior a 2 (duas) horas e inferior a 6 (seis) horas; ou quando superior a 6 (seis) horas, mas for fornecida alguma refeição, ou ainda em caso de retorno de viagem. 

Parágrafo Primeiro: Não será paga ajuda de custo integral, nem parcial para participação em Assembleia, exceto para a direção dos trabalhos ou para secretariado da Assembleia. 

Parágrafo Segundo: Não será devido o pagamento de ajuda de custo integral nem parcial para viagens curtas, onde não haja necessidade de refeição, ou cuja permanência no local seja inferior a 2 a 2 (duas) horas. 

Parágrafo Terceiro: Não será devido o pagamento de ajuda de custo integral nem parcial em caso de viagens com hospedagem com pensão integral (café da manhã, almoço e jantar). Neste caso, será pago um auxílio para ligações telefônicas, no valor de R$10,00 ao dia. Todavia, poderá ser paga ajuda de custo parcial para os dias de deslocamento sendo necessário que o pagamento seja previamente autorizado pela Coordenação ou Secretaria Temática responsável pela área financeira. 

Hospedagem

Art. 29º. A hospedagem, caso necessária, será de responsabilidade da ASSIBGE-MG e as reservas serão feitas em local conforme disponibilidade. Em caso de emergências, em que não sendo possível a realização de reserva em hotel por parte da ASSIBGE/MG, exceto se o deslocamento se der durante os sábados, domingos e feriados, ou férias do Coordenador ou associado. 

Art. 31º. Caberá à Coordenação a definição de critérios para o ressarcimento de combustível por quilometragem, que deverão ser editados e publicados através de Resolução. 

Art. 32º. Para deslocamentos interestaduais ou intermunicipais não metropolitanos em ônibus ou avião, o Coordenador ou associado fará jus ao auxílio para despesas com táxi ou similar. O auxílio será pago uma única vez por viagem. 

Parágrafo Primeiro: No deslocamento por meio aéreo, o valor será limitado em R$180,00 (cento e oitenta reais – sujeito à comprovação) para despesas com táxi. 

Parágrafo Segundo: No deslocamento por meio rodoviário, o valor será limitado em R$90,00 (noventa reais) para despesas com táxi. 

Parágrafo Terceiro: Não haverá necessidade de comprovação da despesa, desde que a viagem realizada tenha sido deliberada em Assembleia ou autorizada pela Coordenação ou Secretaria Temática responsável pela área financeira. 

Parágrafo Quarto: O pagamento dos valore descritos não será feito, em qualquer hipótese, quando se tratar de deslocamento visando participação em Assembleia. 

Art. 33º. Não receberá valor para despesas com táxi o Coordenador ou associado que estiver fazendo o deslocamento interestadual ou intermunicipal com carro próprio ou alugado, visto que receberá o valor de ressarcimento de combustível por quilometragem.

Art. 34º. No caso de utilização de transporte interurbano, intermunicipal ou interestadual, por meio aéreo ou terrestre, as passagens somente serão ressarcidas mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento (passagens). 

Parágrafo Único: A não apresentação de comprovantes de pagamento (passagens) por parte do Coordenador ou associado impede que seja autorizado novo deslocamento para o mesmo, até que seja feita a prestação de contas. 

Art. 35º. No caso da utilização de transporte coletivo urbano ou metropolitano, será fornecida ajuda de transporte por ônibus coletivo para Coordenadores e associados quando forem designados para representar a ASSIBGE/MG ou em atendimento a convocações fora do seu respectivo loca de trabalho. A prestação de contas das despesas com transporte coletivo deverá ser feita mediante recibo, onde deverá ser discriminado o roteiro. 

Art. 36º. Será permitido o pagamento de despesas com táxi para viagens no roteiro ou rodoviária para residência, hotel ou local da reunião e vice-versa, quando em situações de emergência, tais como cumprimento de horário, ou audiências, viagem fora do Estado. A prestação de contas das despesas com táxi deverá ser efetuada mediante apresentação de recibo, discriminando o roteiro. 

Parágrafo Único: Os casos de emergência deverão ser avaliados pela Coordenação, ou por Secretaria Temática responsável pela área financeira. 

UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS / XEROX

Art. 37º. Qualquer serviço gráfico só poderá ser feito mediante autorização de pelo menos dois Coordenadores. A secretária da ASSIBGE/MG controlará e se responsabilizará pelos serviços de xerox. 

Parágrafo Único: A impressão e produção de cópias xerox de materiais enviados pela Executiva Nacional da ASSIBGE não necessitam de autorização prévia. 

UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (MÁQUINA FOTOGRÁFICA, TV, EQUIPAMENTOS DE SOM, NOTEBOOK, PROJETOR MULTIMÍDIA)

Art. 38º. A secretária da ASSIBGE/MG, no horário comercial, controlará o uso dos equipamentos, fazendo as anotações de quem está de posse dos mesmos, sendo recomendada a utilização de recibo ou protocolo. O usuário deverá devolver o equipamento tão logo conclua os trabalhos, assumindo a responsabilidade por qualquer dano que venha a ocorrer.

Parágrafo Único: O empréstimo ou utilização de qualquer equipamento da ASSIBGE/MG por não associados somente poderá ocorrer se aprovado pela Coordenação.  

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA A ASSIBGE-MG

Art. 39º. A contratação de empregado para a ASSIBGE-MG só poderá ser feita após a realização de Processo Seletivo, através de empresa de recrutamento de seleção, precedido de ampla divulgação. 

Art. 40º. Não poderão ser contratados funcionários que sejam conjugues ou consanguíneos até o 2º (segundo) grau de servidores do IBGE. 

Art. 41º. A ASSIBGE/MG deverá observar as leis trabalhistas em vigor, devendo manter em seu quadro somente pessoal com vínculo trabalhista nos termos da lei vigente. 

DO REEMBOLSO DE VALORES / PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 42º. O reembolso das despesas dos Coordenadores e associados será efetuado somente mediante apresentação de notas fiscais. A prestação de contas deverá ser feita imediatamente após a realização do objetivo da concessão. Em caso de viagem, fica definido o prazo máximo de 08 (oito) dias corridos para a realização da prestação de contas.  

Parágrafo Único: Caso o objetivo da concessão não se realize na data prevista, ou caso seja suspenso, a devolução deverá ser feita em 24 horas após o cancelamento.

Art. 43º. O coordenador ou associado que não prestar contas no prazo estabelecido ficará impedido de receber outro adiantamento até que preste contas. 

Art. 44º. Não serão aceitos, para efeito de prestação de contas, notas fiscais ou recibos que não estejam devidamente preenchidos e com a discriminação da compra ou execução de serviços, bem como não será admitida qualquer rasura. 

Art. 45º. Qualquer concessão de adiantamento só poderá ser feita a Coordenador, associado ou funcionário do Núcleo para utilização a serviço de despesa da ASSIBGE/MG se autorizada pela Coordenação, ou por Secretaria Temática responsável pela área financeira. 

Art. 46º. A documentação financeira relativa a prestação de contas estará à disposição de qualquer associado que queira examiná-la, devendo o requerente estar em dia com as suas mensalidades, e aguardando horário com os membros do Conselho Fiscal. 

COMPRAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS  

Art. 47º. Toda e qualquer compra de material e equipamento bem como execução de serviços deverão ser autorizados pela Coordenação ou Secretaria Temática responsável pela área financeira. 

Art. 48º. Despesas superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) deverão ser precedidas de 03 orçamentos. 

Art. 49º. A Secretaria Temática responsável pela área financeira somente poderá autorizar despesa com valor até 20% (vinte por cento) da receita proveniente de repasse da Executiva Nacional referente ao mês anterior. 

Art. 50º. A Coordenação somente poderá autorizar despesa com valor até 50% (cinquenta por cento) da receita proveniente de repasse da Executiva Nacional referente ao mês anterior. 

Art. 51º. No caso de despesa superior a 50% (cinquenta por cento) da receita proveniente de repasse da Executiva Nacional referente ao mês anterior, deverá ser convocada Assembleia Geral para deliberação e aprovação da aquisição ou execução de serviço. 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52º. Nos termos do artigo 12º do regimento, a Coordenação Administrativa irá utilizar de Resoluções, Normas e Instruções para o controle dos procedimentos, instrumentos que deverão ser numerados e arquivados em ordem cronológica. 

Art. 53º. O presente regimento poderá ser alterado pela deliberação de Assembleia, Congresso ou Encontro Estadual, ou ainda pela Coordenação em Reunião convocada especificamente para tal finalidade. 

Art. 54º. Os casos omissos e não previstos nesse regimento serão resolvidos pela Coordenação, que poderá convocar uma Assembleia para deliberar sobre o tema. 

Este regimento foi revisto e aprovado pelos membros da coordenação Luta e Resistência.

Belo Horizonte,13 de setembro de 2022. 

Vera Lúcia da Silva Junqueira

Libério Antônio de Magalhães